Indenização paga ao trabalhador que, após um acidente, sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo continuando na atividade.
Benefício pago ao segurado temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.
Benefício destinado a trabalhadores urbanos e rurais que atingiram a idade mínima exigida por lei, além do tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Concedida a trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à saúde, com redução no tempo necessário de contribuição.
Voltada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares e pescadores artesanais, que comprovem atividade rural por um determinado período.
Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação.
Benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago a pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, mesmo sem nunca terem contribuído ao INSS.
Benefício assistencial de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social e não têm condições de se sustentar.
Análise detalhada da vida contributiva do segurado para identificar o melhor momento e a melhor forma de se aposentar, maximizando o valor do benefício.
Procedimento para verificar se o valor da aposentadoria foi calculado corretamente. Pode resultar em aumento do benefício e recebimento de valores retroativos.
Benefício pago aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos legais.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado que falece, com o objetivo de prover sustento financeiro à família.
Atuo de forma especializada em Acidentes de Trabalho e Direito do Trabalho, representando trabalhadores que sofreram lesões, sequelas ou doenças ocupacionais. Meu objetivo é garantir indenização justa, pensão quando cabível e a responsabilização da empresa quando houver falha, negligência ou falta de segurança.
Realizo uma análise individualizada de cada caso, identificando direitos violados, reunindo provas e conduzindo toda a ação na Justiça do Trabalho com transparência, agilidade e compromisso.
Meu propósito é assegurar proteção, dignidade e reparação completa ao trabalhador vítima de acidente ou condições inadequadas.
Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 10:00 as 18:00
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